A CPA é um Órgão Colegiado, autônomo aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Instituição, vinculado, administrativamente, à Reitoria, conforme previsto no Regimento Interno da Comissão.
A avaliação institucional nas diferentes etapas que englobam esse processo, a saber - Diagnóstico e Auto-Conhecimento, Confronto, Reavaliação e Meta-Avaliação, visa à abertura de um itinerário político e pedagógico instalado no presente, com vistas ao futuro, construindo uma cultura de avaliação institucional permanente, constituindo-se em um mecanismo que permitirá ampliar o diálogo, fortalecendo potencialidades e reduzindo fragilidades, em benefício do crescimento institucional.
O processo de Autoavaliação Institucional do UniAcademia teve início em 2002, visando colocar em movimento um conjunto articulado de estudos, análises, reflexões e juízos de valor que tivessem alguma força de transformação na qualidade institucional, por meio da melhoria do ensino e das relações psicossociais. Tal conjunto de informações permitiu a análise dos possíveis marcos de identificação com os ideais almejados.
A partir da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a Comissão Própria de Avaliação – CPA do Centro Universitário Academia definiu três etapas para alcançar o objetivo proposto: (a) diagnóstico e auto-conhecimento; (b) confronto; (c) reavaliação e meta-avaliação, com abordagem plurimetodológica, em atendimento aos componentes essenciais almejados.
A etapa DIAGNÓSTICO E AUTOCONHECIMENTO compreendeu uma pesquisa descritiva, do tipo levantamento de dados como um referencial orientador dos estudos posteriores, constituindo uma “plataforma” de discussão e análise do objetivo proposto. (Relatório de Avaliação Institucional Interna: Banco Central de Dados/2004)
A etapa CONFRONTO pretendeu envolver, positivamente, os diversos segmentos no desenvolvimento das atividades avaliativas. Foram previstas formas de articulação das equipes com o intuito de manter os elos de integração entre os diversos segmentos da instituição. Valendo-se de análise documental, pesquisas de opinião, encontros de sensibilização, grupos focais e relatórios, buscou-se uma organização coerente dos dados.
A etapa REAVALIAÇÃO OU META-AVALIAÇÃO constitui-se em uma etapa de “avaliação da avaliação”. Pretende essa etapa não só instaurar um outro olhar, um olhar do outro, de estranhamento sobre a realidade vivida e tematizada, mas também consolidar as metas a serem cumpridas pela IES. É um momento de síntese, que retoma, criticamente, os principais aspectos vividos e que identifica as divergências e convergências relativas à auto avaliação e ao diagnóstico. Visa, assim, à abertura de um itinerário político e pedagógico que deverá instaurar-se no presente, com vistas ao futuro, como cultura de avaliação a guiar o UniAcademia, tornando mais consistente sua vocação para a qualidade.
Todas as etapas foram balizadas pelas dez dimensões institucionais definidas pelo SINAES, a saber:
- A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
- As Políticas para o Ensino, a Pesquisa, a Pós-graduação, a Extensão e as respectivas normas de operacionalização;
- A Responsabilidade Social na Instituição;
- A Comunicação com a sociedade;
- As Políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;
- A Organização, gestão e significado social;
- A Infraestrutura física;
- O Planejamento e a avaliação;
- As Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
- A Sustentabilidade financeira tendo em vista o significado social.
A Comissão Própria de Avaliação deverá ter o apoio institucional necessário para a realização plena do processo de autoavaliação do UniAcademia, bem como da avaliação externa, quando necessário.
Compete à Comissão Própria de Avaliação, observada a legislação pertinente:
I - conduzir os processos de avaliação interna;
II - sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Superior (SINAES), no prazo previsto;
III - elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instâncias competentes;
IV - desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
V - propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
VI - coletar, processar, analisar e interpretar informações para subsidiar a IES no uso efetivo dos resultados para superação das dificuldades e aprimoramento institucional;
VII - participar dos Conselhos Superiores e Órgãos Colegiados da IES, quando convidada;
VIII - implementar as atividades necessárias à sensibilização da comunidade para a importância da avaliação institucional e sua integração com a missão do UniAcademia;
IX - assessorar cursos e áreas nos procedimentos de avaliação externa;
X - delegar competências, indicando prazos para o cumprimento de objetivos estabelecidos para cada ação ou atividade, colaborando com os procedimentos de autoavaliação de cursos e áreas, conforme as diretrizes da CONAES;
XI - elaborar e modificar seu Regimento Interno, conforme as tendências da legislação vigente, propondo as alterações ao Reitor;
XII - dar ampla divulgação de todas as suas atividades, prestando contas, ao final de cada etapa de autoavaliação, à Reitoria, mediante a apresentação de relatórios, pareceres e recomendações e, após aprovação, a toda comunidade acadêmica e técnico-administrativa;
XIII - participar de atividades relativas a eventos promovidos pela CONAES, sempre que solicitada;
XIV - elaborar os projetos e os relatórios de autoavaliação institucional, submetendo-os à ciência da Administração Superior da Instituição, para posterior encaminhamento à Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CONAES), respeitado os prazos legais definidos pelo INEP/SINAES/CONAES.
Os Projetos e os Relatórios de autoavaliação institucional, conduzidos conforme a legislação vigente, atendem a requisitos éticos, dentre os quais transparência, a importância do desenvolvimento dos recursos humanos da instituição e a inequívoca experiência profissional dos avaliadores.
Na promoção da autoavaliação do UniAcademia, a Comissão Própria de Avaliação deverá observar as diretrizes definidas pela CONAES, utilizando procedimentos e instrumentos diversificados, respeitando as especificidades de cada atividade, cabendo-lhe assegurar:
I - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais de seus órgãos;
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de seus órgãos;
IV - a participação do corpo discente, docente, técnico-administrativo do UniAcademia e da sociedade civil organizada, por meio de suas representações.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA-UniAcademia), em consonância com as diretrizes e instrumentos de avaliação definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, tem por responsabilidade manter a dinâmica do processo de autoavaliação institucional, como forma de subsidiar a Administração Superior com um conjunto articulado de estudos, análises, reflexões e juízos de valor, que facilitem as tomadas de decisão em prol do crescimento institucional, visando à melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa, da extensão e das relações psicossociais.
Avaliar o desempenho dos segmentos acadêmico (coordenadores, docentes e discentes) e técnico-administrativo, identificando potencialidades e fragilidades e, apontando sugestões que possam contribuir com a melhoria da qualidade do ensino no UniAcademia.
Avaliar o UniAcademia como um todo, tendo por referência os parâmetros normativos (dimensões da etapa “Confronto”) de avaliação institucional definidos pelo SINAES, que englobam, entre outros, Missão, Visão e Valores, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Político-Pedagógico.
Considerando a adequação da composição da CPA-UniAcademia ao Regimento Interno aprovado pelo CONSUN e pela Reitoria do UniAcademia, que entrou em vigor em julho de 2009, e observando as determinações do SINAES, a CPA-UniAcademia tem representantes dos segmentos:
- Direção Geral
- Coordenação de Graduação
- Docente
- Discente
- Técnico-administrativo
- Sociedade Civil Organizada
A equipe da Comissão Própria de Avaliação está sempre aberta a ouvir sugestões e possui um canal no WhatsApp para atendimento. Clique aqui para entrar o contato.
A ouvidoria do UniAcademia é o canal para que a comunidade acadêmica possa apresentar queixas e relatar problemas, garantindo o sigilo de identidade.
O e-mail para contato é ouvidoria@uniacademia.edu.br.